A coleta e análise de dados representam diferenciais competitivos para as empresas que sabem capitalizar esse know-how. Entretanto, este cenário oferece espaço para o mau uso de dados pessoais para finalidades abusivas ou mesmo ilícitas. É nesse cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD 13.709/2018) oportunamente aparece. Ela está apenas regulando esta realidade. Está, como se diz, ditando as regras do jogo.
São impactados pela LGPD a coleta e o tratamento de dados como: formulários impressos ou em websites ao contratar serviços, informações já contidas ou futuramente cadastradas em sistemas das empresas (sem exceção), dados pessoais coletados em eventos abertos ao público ou não, entre outros. A Lei se aplica apenas a pessoas naturais, ou seja, não se aplica a pessoas jurídicas. Há outras exceções, que são tratadas adiante neste post.