Highlights:
00:00:16 - Apresentação
Não há muita oferta nesse tipo de abordagem, até porque não há legislação específica para operações de compra ou para o departamento de compra. Não tem um regulamento fiscal direcionado ou dirigido ao departamento de compras, suprimentos, de compra, suprimento gênero, compras mais específico. De toda sorte que a legislação é geral. Ela se aplica a todos os segmentos empresariais, especialmente aqui no nosso caso PJ, pessoa jurídica, empresas. Não que pessoas físicas estejam fora da questão da obrigação tributária, mas o fato é que hoje trataremos aqui de empresas.

00:01:04 - Objetivos
Então qual é o objetivo? Eu vou pegar aqui uma canetinha, e lá vou eu aqui, ó. Objetivo: capacitar os profissionais da área de compras contra a sistemática da legislação, acabei de falar, então é estrutural, bem como analisar as possibilidades de redução dos impactos tributários, isso estudaremos no andar da carroagem, porque vamos pagar imposto a maior? Dentro de uma determinada operação, se eu mudar o critério da operação sem praticar evasão fiscal, ou simulação, ou sonegação tributária, eu não preciso pagar pelo maior, vou pagar pelo mais barato, pelo menos oneroso.

00:01:53 - Pilares importantes
Qual regime fiscal está submetido? Aqui eu já passo para a questão do imposto de renda, que é lucro real, lucro presumido e simples nacional. Três regimes fundamentais, que daqui a pouco vai aparecer o regime já já, resumidamente, mas cada um deles, colegas, meus prezados, cada um deles me traz um impacto tributário diferentemente, tá certo? Vamos lá. Em relação aos produtos que sua empresa fabrica ou revende, é importante eu saber. Ela é tributada pelo IPI? Por exemplo, laticínios, que são os produtos fabricados pela Barbosa, (?), lá da Francielli, via de regra é 0%, estou certo eu aqui, Francielli? Certo? Produto alimentício de primeira necessidade, gênero, produto essencial para a sociedade.

00:03:08 - Exercício prático
Então eu tenho que fazer essa conta para verificar o resultado, certo? Só um exemplo simples aqui, estou falando com valores pequenos, 1 real, 2 reais, estou falando quilo, né, tá certo? Individual, pode ser aí, são os valores. O que concluímos então? Que a melhor condição de preço é adquirir o produto do B, considerando a história do frete ser igual para ambas. Claro que eu preciso tomar em conta a questão da logística, do custo logístico. Perfeito?

00:03:52 - Observação sobre DIFAL
Se no caso fosse produto de uso e consumo, aí você teria que aplicar o DIFAL e mudaria totalmente essa interpretação. Sim, isso perfeitamente. Aqui eu estou tratando de insumo, verdade. Paulo, verdade. Material de consumo, aí como eu diria, "a história é outra". Como diria lá o Faustão, falava muito, "essa história é outra". E aí eu preciso tomar cuidado com o DIFAL, né? E aí, Paulo, no que toca o DIFAL, complementando, pegando o seu gancho. No que toca o DIFAL, eu tenho que redobrar o cuidado pra verificar se é interessante comprar material de uso e consumo de fora, né? Tá certo?

00:04:40 - Materiais adicionais
A questão da não cumulatividade tributária é de suma importância para a empresa considerar esse dispositivo legal do imposto de renda, veja que interessante, é uma regra do imposto de renda, está aí no slide, não se inclui no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal. Artigo 302 do RIR, RIR significa, abreviadamente, Regulamento do Imposto de Renda. Mais uma vez reforçando a ideia de ontem, lembrei-te, no final, como uma espécie de anexo, mas no próprio PDF, PDF único, tem lá, volto a dizer, lembrando os colegas, o glossário e tem inclusive o modelo de uma nota fiscal, pelo menos uma notinha fiscal emitida para fins de visualização, porque nem sempre o profissional de compras ou de suprimentos, ele trabalha, compra, faz a operação, realiza, adquire, fecha negócio, mas não é comum ter acesso à nota fiscal, a nota fiscal visualmente falando. Então eu coloquei também um modelinho, simplório, mas está lá um modelo para vocês terem uma ideia da nota fiscal emitida, como um todo, com as tributações e tudo, tá?